Política AML

Última atualização: 21 de janeiro de 2026
I) Introdução

A Novatrix SRL (“Empresa”) é uma entidade que organiza jogos de azar especiais através de meios de comunicação eletrónica.

Estando licenciada pela Tobique Gaming Commission, a Empresa está comprometida com o pleno cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, a fim de detetar e prevenir o branqueamento de capitais e outros crimes através dos seus serviços.

A Empresa reporta diretamente à Tobique Gaming Commission relativamente a atividades que possam estar ligadas ao branqueamento de capitais ou a infrações subjacentes.

Esta política fornece uma visão geral dos procedimentos e controlos AML seguidos pela Empresa.

II) Perfil de risco da Empresa

Com base no nosso perfil comercial, o risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo é mínimo, especialmente em comparação com instituições financeiras.

A principal razão é que não se aceita numerário e apenas cartões de crédito, carteiras eletrónicas e outros instrumentos licenciados podem ser utilizados para efetuar depósitos e levantamentos.

Além disso, a transação média é de valor relativamente reduzido. Como apenas são oferecidos jogos RNG, os produtos disponibilizados pela Empresa não podem realmente ser utilizados como ferramenta para branqueamento de capitais. A única fase do branqueamento de capitais que poderá representar risco potencial para a Empresa é a fase de ocultação (layering), que é mitigada por várias medidas de rastreio diário descritas abaixo.

III) Onboarding de clientes

1. Para se registar na Empresa, o cliente deve fornecer os seguintes dados obrigatórios:

  • Nome próprio
  • Apelido
  • Morada
  • Cidade e código postal
  • País
  • Endereço de e-mail
  • Data de nascimento
  • Palavra-passe (será encriptada)
  • Confirmação da palavra-passe
  • Moeda da conta
  • Número de telemóvel

2. Os jogadores que não estejam registados não podem nem estão autorizados a jogar com dinheiro real. Qualquer transação online, seja depósito ou levantamento, não será aceite nem processada em numerário.

3. Assim que o processo de registo for concluído, os clientes receberão um e-mail de boas-vindas com uma ligação para aceder às suas contas. Este procedimento visa verificar o endereço de e-mail do cliente.

4. Os clientes não poderão registar-se com país de residência pertencente à seguinte lista:

  • Bahamas
  • Botswana
  • Camboja
  • Etiópia
  • Paquistão
  • Panamá
  • Sri Lanka
  • Síria
  • Trindade e Tobago
  • Tunísia
  • Iémen
  • Arábia Saudita
  • EUA
  • Coreia do Norte
  • Irão
  • Hong Kong
  • China
  • Panamá
  • Arábia Saudita
  • Outros países restritos / sancionados em conformidade com as orientações e regulamentos da FATF / ONU.

5. Os clientes com menos de 18 anos não poderão registar uma conta.

IV) Diligência devida do cliente

1. O procedimento de diligência devida do cliente inclui a recolha e verificação dos seguintes documentos:

  • Comprovativo de Identidade (POI)
  • Comprovativo de Morada (POA)
  • Comprovativo da Conta de Pagamento (POPA)
  • Declaração de Origem da Riqueza (SOWD)

2. A diligência devida do cliente será aplicada ao cliente nos seguintes casos:

  • Em caso de transações no valor de USD 10,000 ou mais, independentemente de se tratar de uma única transação ou de várias transações interligadas.
  • O cliente efetua pequenos depósitos acompanhados de depósitos invulgarmente elevados e ainda não foi realizado CDD.
  • É observado que o cliente tenta criar várias contas e ainda não foi realizado CDD.
  • A conta do cliente esteve inativa por um período superior a 6 meses, voltou agora a estar ativa e o IP e a atividade transacional do cliente diferem da atividade anteriormente observada.

3. Podem ser aplicadas medidas adicionais de diligência devida ao cliente, por decisão exclusiva dos colaboradores da Empresa, incluindo:

  • Selfie
  • Selfie com POI
  • Selfie com uma nota especial (exemplo: Hello 'casino name') e/ou outras condições especiais (piscar um olho, virar a cabeça/mão, etc.)
  • Verificação por vídeo
  • Verificação de presença real (liveness check)
  • Verificação biométrica

4. Critério de aceitação dos documentos de verificação:

  • POI: todos os dados (nome, data de nascimento, cidadania) devem coincidir completamente com os dados no separador de detalhes do Jogador. O documento deve ser válido e incluir fotografia do titular, data de nascimento, data de emissão/expiração.
  • POA: todos os dados (nome, morada) devem coincidir completamente com os dados no separador de detalhes do Jogador. No momento da verificação, o documento não deve ter mais de 90 dias a contar da data de emissão.
  • POPA: todos os dados devem coincidir completamente com os dados no separador de sistemas de pagamento.

Não serão aceites cópias digitalizadas dos documentos para efeitos de verificação.

V) Diligência reforçada e monitorização

1. A Diligência Reforçada é aplicada quando são necessários passos adicionais de análise para confirmar que as atividades do cliente são realizadas com fundos legítimos.

2. O procedimento de Diligência Reforçada inclui a recolha e verificação dos seguintes documentos:

  • Origem da Riqueza
  • Origem dos Fundos

3. A Diligência Reforçada será desencadeada nos seguintes casos:

  • O cliente é classificado como de alto risco segundo a Avaliação de Risco do Cliente e ainda não foram obtidos nem verificados SOW/SOF.
  • O cliente é identificado como PEP ou como familiar ou associado próximo de um PEP.

4. Formas aceitáveis de SOW:

Rendimento salarial:

  • Obrigatório: Extrato(s) bancário(s) que demonstrem o recebimento do salário (mínimo de 3 meses);
  • Prova adicional, se necessário: recibo de vencimento, carta do empregador ou declaração fiscal.

Lucros empresariais:

  • Obrigatório: Certificado de distribuição de dividendos, certificado de incumbência.
  • Prova adicional, se necessário: contas auditadas, declaração do contabilista, faturas.

Venda de ações ou investimentos:

  • Obrigatório: Extrato bancário (6 meses) que demonstre o recebimento dos fundos e o nome da empresa de investimento.
  • Prova adicional, se necessário: certificados autenticados ou notas de contrato.

Venda de imóvel:

  • Obrigatório: Cópia do contrato de compra e venda, extrato bancário que demonstre o produto da venda.
  • Prova adicional, se necessário: carta do advogado indicando os detalhes do imóvel e o produto da venda.

Venda de empresa:

  • Obrigatório: Carta com os detalhes da venda da empresa assinada por um advogado ou contabilista licenciado.
  • Prova adicional, se necessário: cobertura mediática (se aplicável).

Herança:

  • Obrigatório: Cópia do testamento do falecido.
  • Prova adicional, se necessário: carta do advogado ou documento de habilitação de herdeiros com o valor da herança.

Empréstimo:

  • Obrigatório: Cópia do contrato de empréstimo.
  • Prova adicional, se necessário: documentos de identificação do mutuante.

Doação:

  • Obrigatório: Carta do doador a explicar a razão da doação e a origem da riqueza, documento de identificação autenticado do doador.
  • Prova adicional, se necessário: passaporte, extrato bancário a demonstrar a origem, ou selfie do doador a segurar o documento de identificação.

Depósito a prazo / Poupanças:

  • Obrigatório: Extrato da poupança.
  • Prova adicional, se necessário: carta do fornecedor ou comprovativo de abertura da conta.

Fundos gerados a partir de ganhos em apostas / jogo:

  • Obrigatório: Recibo dos ganhos e extrato bancário a demonstrar a origem dos fundos depositados.

Pensão:

  • Obrigatório: Extrato bancário que demonstre os pagamentos da pensão.
  • Prova adicional, se necessário: declaração da pensão.

Mineração:

  • Obrigatório: Registo da criptomoeda minerada e endereço da carteira com hash da transação.
VI) Gestão de levantamentos

As seguintes verificações devem ser efetuadas em cada levantamento:

Verificação da conta

  • O titular da conta da Empresa deve ser a mesma pessoa que é titular da conta bancária ou do cartão de crédito.
  • Todas as informações da conta, como morada, e-mail, data de nascimento, etc., devem estar completas e ser autênticas.
  • Os levantamentos serão efetuados para a mesma origem de onde os fundos vieram (quando possível).

Verificação de apostas

  • Em cada levantamento, deve verificar-se se os depósitos foram utilizados para apostas.
  • Um levantamento não pode ser processado se o montante depositado não tiver sido utilizado em apostas.
  • Se o montante depositado não tiver sido utilizado, o levantamento deve ser recusado.

Verificação de atividade

  • Os fundos depositados na carteira de jogo só podem ser utilizados para atividade de jogo.
  • Se forem notadas alterações regulares na conta bancária associada, a conta será suspensa até serem fornecidas explicações.

Verificação de conluio

  • Os colaboradores da Empresa monitorizam de perto a origem dos ganhos obtidos pelo cliente.
  • Se existirem motivos razoáveis para suspeitar que o cliente está a tentar transferir fundos entre contas através de apostas estratégicas (por exemplo, roleta, punto banco, craps, etc.), nenhum levantamento será processado até que a atividade seja analisada pelo fornecedor do jogo e confirmada como legítima.
VII) Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) e indivíduos sancionados

Uma Pessoa Politicamente Exposta é alguém a quem foi confiada uma função pública proeminente, como uma figura política sénior. As pessoas intimamente relacionadas com essa pessoa, por exemplo, familiares próximos e associados próximos, também são consideradas PEPs.

Os PEPs são classificados como risco de branqueamento de capitais, uma vez que podem estar expostos a património gerado por corrupção e suborno devido à sua posição.

A Novatrix SRL realiza rastreio manual de clientes através de OSINT (open-source intelligence) e as seguintes ligações são “no mínimo” consideradas para rastreio manual:

Ao tomar conhecimento de que o cliente poderá ser um PEP, aplicam-se as seguintes medidas:

  • É solicitado ao cliente que forneça POI, POIA e uma selfie (caso não tenham sido obtidos anteriormente).
  • A unidade de Conformidade AML da Novatrix SRL deverá realizar uma revisão da conta para determinar se o cliente é um verdadeiro PEP.
  • Se o cliente for determinado como verdadeiro PEP:
    • São aplicadas medidas EDD.
    • É solicitada à direção superior a aprovação para a continuação da relação comercial com o cliente.
    • Se for decidido continuar a relação comercial com o cliente, são aplicadas medidas de monitorização.

Os novos clientes são analisados quanto ao seu estatuto de PEP no prazo de 30 dias a partir do início do procedimento CDD.

Os indivíduos sancionados são classificados como risco de branqueamento de capitais, uma vez que podem estar expostos a património gerado por corrupção e suborno devido à sua posição.

A Novatrix SRL realiza rastreio manual de clientes através de OSINT (open-source intelligence) e as seguintes ligações importantes são “no mínimo” consideradas para rastreio manual:

Se um cliente for sinalizado como potencialmente sendo uma pessoa incluída numa lista de sanções financeiras:

  • O cliente deverá ser imediatamente congelado, e todos os fundos também deverão ser congelados.
  • O formulário de Relatório Interno deverá ser enviado imediatamente ao MLRO.

Os novos clientes são analisados quanto ao estatuto SL no prazo de 30 dias a partir do início do procedimento CDD. Os clientes ativos são revistos mensalmente.

Uma vez concluída a investigação apropriada, e confirmado que o cliente é efetivamente suscetível de ser uma pessoa sujeita a sanções financeiras, será submetido pelo MLRO um relatório à autoridade competente para comunicar as medidas tomadas em relação ao cliente.

VIII) MLRO

O MLRO é a primeira pessoa a ser notificada quando surge suspeita de atividades de branqueamento de capitais.

O MLRO é nomeado pela direção superior e é formado quanto aos fatores de risco de branqueamento de capitais que a empresa enfrenta. Quando a empresa nomeia o MLRO, as autoridades competentes devem ser notificadas. As principais funções do MLRO são:

  • Manter-se atualizado com a legislação AML/CTF.
  • Garantir que a implementação ocorre em conformidade com os procedimentos internos.
  • Garantir que a formação anti-branqueamento de capitais é ministrada periodicamente ao pessoal.
  • Registar e atualizar avaliações de risco.
  • Receber e avaliar relatórios internos.
  • Aconselhar, orientar e prestar assistência.
  • Manter dados estatísticos.
  • Submeter STRs à Tobique Gaming Commission.

Todos os incidentes que envolvam uma pessoa ou transação suspeita em termos de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo devem ser comunicados à Tobique Gaming Commission pelo MLRO no prazo de 5 dias úteis.

No Relatório de Transação Suspeita, o MLRO deve fornecer uma explicação clara e completa do comportamento suspeito, incluindo também a identificação do cliente e os registos da transação.

IX) Conservação de registos

Os seguintes registos são conservados:

  • Registos de Identificação:
    • Cópia do documento de identificação
    • Cópia do extrato bancário/de crédito
    • Referências
  • Detalhes dos Registos de Transação:
    • Método de depósito/levantamento utilizado
    • ID da pessoa que realizou a transação
    • Destino dos fundos
    • A autorização dos pagamentos com cartão de crédito efetuados pelas nossas empresas de compensação
    • Volume das transações

Os registos são conservados durante 5 anos após o fim da relação comercial, em conformidade com a diretiva.

X) Formação do pessoal

A formação periódica garante que o pessoal está consciente e cumpre os requisitos regulamentares anti-branqueamento de capitais.

XI) Contratação de colaboradores

Para todos os novos colaboradores contratados pela Empresa, a Empresa realizará uma verificação de antecedentes exaustiva e serão recolhidos vários documentos de diligência devida para referência (certidão de nascimento, registo criminal limpo, etc.). São realizadas entrevistas e verificadas as referências solicitadas, sempre que disponíveis.

É política da empresa que todos os novos colaboradores recebam também formação relativamente à política anti-branqueamento de capitais e aos procedimentos internos utilizados para mitigar este risco.

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