Política AML
I) Introdução
A Novatrix SRL (“Empresa”) é uma entidade que organiza jogos de azar especiais através de meios de comunicação eletrónica.
Estando licenciada pela Tobique Gaming Commission, a Empresa está comprometida com o pleno cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, a fim de detetar e prevenir o branqueamento de capitais e outros crimes através dos seus serviços.
A Empresa reporta diretamente à Tobique Gaming Commission relativamente a atividades que possam estar ligadas ao branqueamento de capitais ou a infrações subjacentes.
Esta política fornece uma visão geral dos procedimentos e controlos AML seguidos pela Empresa.
II) Perfil de risco da Empresa
Com base no nosso perfil comercial, o risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo é mínimo, especialmente em comparação com instituições financeiras.
A principal razão é que não se aceita numerário e apenas cartões de crédito, carteiras eletrónicas e outros instrumentos licenciados podem ser utilizados para efetuar depósitos e levantamentos.
Além disso, a transação média é de valor relativamente reduzido. Como apenas são oferecidos jogos RNG, os produtos disponibilizados pela Empresa não podem realmente ser utilizados como ferramenta para branqueamento de capitais. A única fase do branqueamento de capitais que poderá representar risco potencial para a Empresa é a fase de ocultação (layering), que é mitigada por várias medidas de rastreio diário descritas abaixo.
III) Onboarding de clientes
1. Para se registar na Empresa, o cliente deve fornecer os seguintes dados obrigatórios:
- Nome próprio
- Apelido
- Morada
- Cidade e código postal
- País
- Endereço de e-mail
- Data de nascimento
- Palavra-passe (será encriptada)
- Confirmação da palavra-passe
- Moeda da conta
- Número de telemóvel
2. Os jogadores que não estejam registados não podem nem estão autorizados a jogar com dinheiro real. Qualquer transação online, seja depósito ou levantamento, não será aceite nem processada em numerário.
3. Assim que o processo de registo for concluído, os clientes receberão um e-mail de boas-vindas com uma ligação para aceder às suas contas. Este procedimento visa verificar o endereço de e-mail do cliente.
4. Os clientes não poderão registar-se com país de residência pertencente à seguinte lista:
- Bahamas
- Botswana
- Camboja
- Etiópia
- Paquistão
- Panamá
- Sri Lanka
- Síria
- Trindade e Tobago
- Tunísia
- Iémen
- Arábia Saudita
- EUA
- Coreia do Norte
- Irão
- Hong Kong
- China
- Panamá
- Arábia Saudita
- Outros países restritos / sancionados em conformidade com as orientações e regulamentos da FATF / ONU.
5. Os clientes com menos de 18 anos não poderão registar uma conta.
IV) Diligência devida do cliente
1. O procedimento de diligência devida do cliente inclui a recolha e verificação dos seguintes documentos:
- Comprovativo de Identidade (POI)
- Comprovativo de Morada (POA)
- Comprovativo da Conta de Pagamento (POPA)
- Declaração de Origem da Riqueza (SOWD)
2. A diligência devida do cliente será aplicada ao cliente nos seguintes casos:
- Em caso de transações no valor de USD 10,000 ou mais, independentemente de se tratar de uma única transação ou de várias transações interligadas.
- O cliente efetua pequenos depósitos acompanhados de depósitos invulgarmente elevados e ainda não foi realizado CDD.
- É observado que o cliente tenta criar várias contas e ainda não foi realizado CDD.
- A conta do cliente esteve inativa por um período superior a 6 meses, voltou agora a estar ativa e o IP e a atividade transacional do cliente diferem da atividade anteriormente observada.
3. Podem ser aplicadas medidas adicionais de diligência devida ao cliente, por decisão exclusiva dos colaboradores da Empresa, incluindo:
- Selfie
- Selfie com POI
- Selfie com uma nota especial (exemplo: Hello 'casino name') e/ou outras condições especiais (piscar um olho, virar a cabeça/mão, etc.)
- Verificação por vídeo
- Verificação de presença real (liveness check)
- Verificação biométrica
4. Critério de aceitação dos documentos de verificação:
- POI: todos os dados (nome, data de nascimento, cidadania) devem coincidir completamente com os dados no separador de detalhes do Jogador. O documento deve ser válido e incluir fotografia do titular, data de nascimento, data de emissão/expiração.
- POA: todos os dados (nome, morada) devem coincidir completamente com os dados no separador de detalhes do Jogador. No momento da verificação, o documento não deve ter mais de 90 dias a contar da data de emissão.
- POPA: todos os dados devem coincidir completamente com os dados no separador de sistemas de pagamento.
Não serão aceites cópias digitalizadas dos documentos para efeitos de verificação.
V) Diligência reforçada e monitorização
1. A Diligência Reforçada é aplicada quando são necessários passos adicionais de análise para confirmar que as atividades do cliente são realizadas com fundos legítimos.
2. O procedimento de Diligência Reforçada inclui a recolha e verificação dos seguintes documentos:
- Origem da Riqueza
- Origem dos Fundos
3. A Diligência Reforçada será desencadeada nos seguintes casos:
- O cliente é classificado como de alto risco segundo a Avaliação de Risco do Cliente e ainda não foram obtidos nem verificados SOW/SOF.
- O cliente é identificado como PEP ou como familiar ou associado próximo de um PEP.
4. Formas aceitáveis de SOW:
Rendimento salarial:
- Obrigatório: Extrato(s) bancário(s) que demonstrem o recebimento do salário (mínimo de 3 meses);
- Prova adicional, se necessário: recibo de vencimento, carta do empregador ou declaração fiscal.
Lucros empresariais:
- Obrigatório: Certificado de distribuição de dividendos, certificado de incumbência.
- Prova adicional, se necessário: contas auditadas, declaração do contabilista, faturas.
Venda de ações ou investimentos:
- Obrigatório: Extrato bancário (6 meses) que demonstre o recebimento dos fundos e o nome da empresa de investimento.
- Prova adicional, se necessário: certificados autenticados ou notas de contrato.
Venda de imóvel:
- Obrigatório: Cópia do contrato de compra e venda, extrato bancário que demonstre o produto da venda.
- Prova adicional, se necessário: carta do advogado indicando os detalhes do imóvel e o produto da venda.
Venda de empresa:
- Obrigatório: Carta com os detalhes da venda da empresa assinada por um advogado ou contabilista licenciado.
- Prova adicional, se necessário: cobertura mediática (se aplicável).
Herança:
- Obrigatório: Cópia do testamento do falecido.
- Prova adicional, se necessário: carta do advogado ou documento de habilitação de herdeiros com o valor da herança.
Empréstimo:
- Obrigatório: Cópia do contrato de empréstimo.
- Prova adicional, se necessário: documentos de identificação do mutuante.
Doação:
- Obrigatório: Carta do doador a explicar a razão da doação e a origem da riqueza, documento de identificação autenticado do doador.
- Prova adicional, se necessário: passaporte, extrato bancário a demonstrar a origem, ou selfie do doador a segurar o documento de identificação.
Depósito a prazo / Poupanças:
- Obrigatório: Extrato da poupança.
- Prova adicional, se necessário: carta do fornecedor ou comprovativo de abertura da conta.
Fundos gerados a partir de ganhos em apostas / jogo:
- Obrigatório: Recibo dos ganhos e extrato bancário a demonstrar a origem dos fundos depositados.
Pensão:
- Obrigatório: Extrato bancário que demonstre os pagamentos da pensão.
- Prova adicional, se necessário: declaração da pensão.
Mineração:
- Obrigatório: Registo da criptomoeda minerada e endereço da carteira com hash da transação.
VI) Gestão de levantamentos
As seguintes verificações devem ser efetuadas em cada levantamento:
Verificação da conta
- O titular da conta da Empresa deve ser a mesma pessoa que é titular da conta bancária ou do cartão de crédito.
- Todas as informações da conta, como morada, e-mail, data de nascimento, etc., devem estar completas e ser autênticas.
- Os levantamentos serão efetuados para a mesma origem de onde os fundos vieram (quando possível).
Verificação de apostas
- Em cada levantamento, deve verificar-se se os depósitos foram utilizados para apostas.
- Um levantamento não pode ser processado se o montante depositado não tiver sido utilizado em apostas.
- Se o montante depositado não tiver sido utilizado, o levantamento deve ser recusado.
Verificação de atividade
- Os fundos depositados na carteira de jogo só podem ser utilizados para atividade de jogo.
- Se forem notadas alterações regulares na conta bancária associada, a conta será suspensa até serem fornecidas explicações.
Verificação de conluio
- Os colaboradores da Empresa monitorizam de perto a origem dos ganhos obtidos pelo cliente.
- Se existirem motivos razoáveis para suspeitar que o cliente está a tentar transferir fundos entre contas através de apostas estratégicas (por exemplo, roleta, punto banco, craps, etc.), nenhum levantamento será processado até que a atividade seja analisada pelo fornecedor do jogo e confirmada como legítima.
VII) Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) e indivíduos sancionados
Uma Pessoa Politicamente Exposta é alguém a quem foi confiada uma função pública proeminente, como uma figura política sénior. As pessoas intimamente relacionadas com essa pessoa, por exemplo, familiares próximos e associados próximos, também são consideradas PEPs.
Os PEPs são classificados como risco de branqueamento de capitais, uma vez que podem estar expostos a património gerado por corrupção e suborno devido à sua posição.
A Novatrix SRL realiza rastreio manual de clientes através de OSINT (open-source intelligence) e as seguintes ligações são “no mínimo” consideradas para rastreio manual:
Ao tomar conhecimento de que o cliente poderá ser um PEP, aplicam-se as seguintes medidas:
- É solicitado ao cliente que forneça POI, POIA e uma selfie (caso não tenham sido obtidos anteriormente).
- A unidade de Conformidade AML da Novatrix SRL deverá realizar uma revisão da conta para determinar se o cliente é um verdadeiro PEP.
- Se o cliente for determinado como verdadeiro PEP:
- São aplicadas medidas EDD.
- É solicitada à direção superior a aprovação para a continuação da relação comercial com o cliente.
- Se for decidido continuar a relação comercial com o cliente, são aplicadas medidas de monitorização.
Os novos clientes são analisados quanto ao seu estatuto de PEP no prazo de 30 dias a partir do início do procedimento CDD.
Os indivíduos sancionados são classificados como risco de branqueamento de capitais, uma vez que podem estar expostos a património gerado por corrupção e suborno devido à sua posição.
A Novatrix SRL realiza rastreio manual de clientes através de OSINT (open-source intelligence) e as seguintes ligações importantes são “no mínimo” consideradas para rastreio manual:
- Lista consolidada da UE de pessoas, grupos e entidades sancionados: https://data.europa.eu/data/datasets/consolidated-list-of-persons-groups-and-entities-subject-to-eu-financial-sanctions
- Lista Consolidada do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.un.org/securitycouncil/content/un-sc-consolidated-list
- Lista de sanções OFAC: https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/
Se um cliente for sinalizado como potencialmente sendo uma pessoa incluída numa lista de sanções financeiras:
- O cliente deverá ser imediatamente congelado, e todos os fundos também deverão ser congelados.
- O formulário de Relatório Interno deverá ser enviado imediatamente ao MLRO.
Os novos clientes são analisados quanto ao estatuto SL no prazo de 30 dias a partir do início do procedimento CDD. Os clientes ativos são revistos mensalmente.
Uma vez concluída a investigação apropriada, e confirmado que o cliente é efetivamente suscetível de ser uma pessoa sujeita a sanções financeiras, será submetido pelo MLRO um relatório à autoridade competente para comunicar as medidas tomadas em relação ao cliente.
VIII) MLRO
O MLRO é a primeira pessoa a ser notificada quando surge suspeita de atividades de branqueamento de capitais.
O MLRO é nomeado pela direção superior e é formado quanto aos fatores de risco de branqueamento de capitais que a empresa enfrenta. Quando a empresa nomeia o MLRO, as autoridades competentes devem ser notificadas. As principais funções do MLRO são:
- Manter-se atualizado com a legislação AML/CTF.
- Garantir que a implementação ocorre em conformidade com os procedimentos internos.
- Garantir que a formação anti-branqueamento de capitais é ministrada periodicamente ao pessoal.
- Registar e atualizar avaliações de risco.
- Receber e avaliar relatórios internos.
- Aconselhar, orientar e prestar assistência.
- Manter dados estatísticos.
- Submeter STRs à Tobique Gaming Commission.
Todos os incidentes que envolvam uma pessoa ou transação suspeita em termos de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo devem ser comunicados à Tobique Gaming Commission pelo MLRO no prazo de 5 dias úteis.
No Relatório de Transação Suspeita, o MLRO deve fornecer uma explicação clara e completa do comportamento suspeito, incluindo também a identificação do cliente e os registos da transação.
IX) Conservação de registos
Os seguintes registos são conservados:
- Registos de Identificação:
- Cópia do documento de identificação
- Cópia do extrato bancário/de crédito
- Referências
- Detalhes dos Registos de Transação:
- Método de depósito/levantamento utilizado
- ID da pessoa que realizou a transação
- Destino dos fundos
- A autorização dos pagamentos com cartão de crédito efetuados pelas nossas empresas de compensação
- Volume das transações
Os registos são conservados durante 5 anos após o fim da relação comercial, em conformidade com a diretiva.
X) Formação do pessoal
A formação periódica garante que o pessoal está consciente e cumpre os requisitos regulamentares anti-branqueamento de capitais.
XI) Contratação de colaboradores
Para todos os novos colaboradores contratados pela Empresa, a Empresa realizará uma verificação de antecedentes exaustiva e serão recolhidos vários documentos de diligência devida para referência (certidão de nascimento, registo criminal limpo, etc.). São realizadas entrevistas e verificadas as referências solicitadas, sempre que disponíveis.
É política da empresa que todos os novos colaboradores recebam também formação relativamente à política anti-branqueamento de capitais e aos procedimentos internos utilizados para mitigar este risco.